Recuperação tributária para empresas optantes do Simples Nacional, do Lucro Real e Lucro Presumido.
Empresas que pagam tributos a maior têm direito ao ressarcimento - em algumas hipóteses a restituição é feito na conta bancária da empresa.
As estatísticas demonstram que 85% das empresas optantes do Simples Nacional, e 45% das empresas do Lucro Real e Lucro presumido pagam tributos além do devido. Porém, muitos empresários desconhecem que as micro e pequenas empresas podem ter o dinheiro de volta.
Existe a crença de que o dinheiro desembolsado pelo contribuinte nunca pode ser resgatado. Esse pensamento está ultrapassado. É cada vez mais comum empresas receberem o dinheiro de volta.
Quando o tributo é pago a maior, sem que o empresário perceba, a legislação tributária autoriza a recuperação da parte paga indevidamente. Ou seja, a empresa pode resgatar o dinheiro de volta. A regra vale tanto para as empresas optantes do Simples Nacional, como para os demais regimes tributários.
Para as empresas do Simples Nacional o amparo legal está na Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 4º-A, inciso I / Lei nº 10.147, de 2000, arts. 1º, inciso I, e 2º / Lei nº 10.833, de 2003, arts. 58-A, 58-B; 58-I e 58-M / Resolução CGSN nº 94, de 2011, art. 25-A, §§ 6º e 7º / e da Solução de Consulta 225 da Receita Federal do Brasil.
Há situações em que a Receita Federal do Brasil restitui o dinheiro diretamente na conta bancária da empresa, em até 60 dias após o pedido.
Veja os segmentos empresariais que normalmente têm tributos a restituir:
- Farmácias / Distribuidores de remédios e produtos farmacêuticos;
- Distribuidora e lojas de peças automotivas / loja de Moto peças;
- Distribuidoras de água;
- Revendedor de gás de cozinha;
- Depósito de bebidas / Bares / Lanchonetes / Loja de Conveniência;
- Revendedores de peças para tratores e equipamentos agrícolas;
- Revendedora de pneus e câmara de ar;
- Lojas de cosméticos e perfumaria;
- Supermercados / Mercadinhos / Delicatessen;
- Revendedor de produtos de Pet Shop.
Sua empresa atua em um dos segmentos acima?
Então ela pode ter um montante expressivo em tributos a recuperar.
A restituição será em “dinheiro vivo” se a empresa não tiver dívidas junto à Receita Federal do Brasil. Havendo débito, o crédito tributário será empregado para a quitação total ou parcial da dívida.
Fique atento: a recuperação tributária pode ser o socorro que a empresa necessita para sobreviver nessa fase de pandemia.
Genivaldo Oliveira dos Santos - OAB/BA nº 32.071.
Especialista em Direito Empresarial e Tributário
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